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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

MP PUNE CAMISA E DEIXA ARRUACEIRO IR A JOGO

Foi a forma que vi essa punição a torcida Mancha Azul do Avaí.


Quando se proíbe a entrada da camisa, mas permite a entrada do marginal, pra mim é o mesmo que não punir nada. O marginal vai continuar aprontando tudo que apronta com a camisa de torcida organizada, mas com uma grande diferença.

CAMISA NÃO TEM CPF

A diferença é que o próximo acusado pode ser eu, voçê ou qualquer outro torcedor de bem, pois o bandido ainda vai ao estádio, mas não vai estar identificado com a camisa da torcida. Ou alguém acha que os malas vão deixar de aprontar porque estão sem camisas da Mancha??

Também temos que reconhecer que tem muita gente de bem no meio das organizadas, que acabam entrando na vala comum.

FICHADOS

O MP não tem esses arruaceiros fichados?? Porque então não se pune as pessoas ao invéz das camisas??




2 Comentários:

Pitaco Azul disse...

Prezado Rafael,

Vou dar um pitaco jurídico, mas é só um pitaco.
Creio que o MP não pode DETERMINAR que o torcedor A, B ou C não ingresse no estádio.
Qualquer tentativa neste sentido deveria ser um pedido ao judiciário que iria deferir ou não.
Talvez fosse uma saída.
Sem recorrer ao judiciário, o máximo que o promotor pode é executar o ajustamento de conduta para atingir a pessoa jurídica da mancha.
Mas concordo que a medida é paliativa. Sabemos que não é a camisa que evitará as ações do grupo.
Abs, Marcelo

Rafael F. Botelho disse...

OI MArcelo,

É sempre bom ter um embasamento técnico da causa. Pergunto ao amigo: Não tem como punir determinador torcedores, os que se meteram em rolos e foram parar no justiça presente??

Creio que esses torcedores tem seus RGs, CPFs anotados quando fichados não??

Abraço

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